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Artigo 3º do Decreto nº 74.771 de 29 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º é da competência exclusiva do Presidente da República, na conformidade dos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 3º do Decreto 74.771 /1974