Artigo 3º do Decreto nº 74.771 de 29 de Outubro de 1974
Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º é da competência exclusiva do Presidente da República, na conformidade dos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.