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Artigo 2º do Decreto nº 74.771 de 29 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidos, para o Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 6.062, de 25 de junho de 1974, os seguintes cargos em comissão do Quadro Permanente do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social: 1 cargo de Secretário, código DAS-101.3 e 8 cargos de Assessor, código DAS-102.1, da Secretaria da Previdência Social; 1 cargo de Secretário, Código DAS-101.3, e 8 cargos de Assessor, código DAS-102.1, da antiga Secretaria de Assistência Médico-Social, conforme o Anexo a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 74.771 /1974