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Artigo 1º do Decreto nº 74.771 de 29 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

São reclassificados, na forma do Anexo, que é parte integrante deste Decreto, 5 dos 7 cargos de Diretor-Geral de Departamento, código DAS-101.2, criados pela Lei nº 6.062, de 25 de junho de 1974 , no Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único

Ficam distribuídos, também na forma do Anexo, a fim de atender às necessidades dos órgãos que constituem a estrutura do mesmo Ministério, os cargos a seguir especificados, criados pela citada Lei nº 6.062, de 1974 , mantida a situação dos demais: a) 2 cargos de Diretor-Geral de Departamento, código DAS-101.2; b) 4 cargos de Subsecretário, código DAS-101.2; c) 3 cargos de Diretor de Divisão, código DAS-101.1; e d) 10 cargos de Assessor, código DAS-102.1.

Art. 1º do Decreto 74.771 /1974