JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.477 de 10 de Maio de 2011

Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.477 /2011