Artigo 6º do Decreto nº 74.744 de 22 de Outubro de 1974
Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente da CODEVASF responderá pela Superintendência da SUVALE, enquanto esta não for extinta.