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Artigo 6º do Decreto nº 74.744 de 22 de Outubro de 1974

Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Presidente da CODEVASF responderá pela Superintendência da SUVALE, enquanto esta não for extinta.

Art. 6º do Decreto 74.744 /1974