Artigo 5º do Decreto nº 74.744 de 22 de Outubro de 1974
Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado do Interior designará o incorporado da CODEVASF, que assinará os atos necessários e tomará todas as medidas indispensáveis, até o registro da empresa e o arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial de sua Sede.