Artigo 4º do Decreto nº 74.744 de 22 de Outubro de 1974
Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado do Interior promoverá a absorção, pela CODEVASF, dos serviços essenciais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades fins e a transferência, para outros Órgãos, de serviços que não lhe fiquem afetos.
Parágrafo único
Concluída a absorção e a transferência dos serviços, de que trata o presente artigo, o Ministro de Estado do Interior proporá a extinção da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.