JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 74.744 de 22 de Outubro de 1974

Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O capital da CODEVASF, no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), será subscrito e integralizado na forma estabelecida nos artigos 6º e 7º, da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.

Art. 3º do Decreto 74.744 /1974