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Artigo 1º do Decreto nº 74.744 de 22 de Outubro de 1974

Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados os Estatutos da Empresa Pública Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, que vão assinados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 1º do Decreto 74.744 /1974