Artigo 1º do Decreto nº 74.744 de 22 de Outubro de 1974
Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Estatutos da Empresa Pública Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, que vão assinados pelo Ministro de Estado do Interior.