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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 74.729 de 18 de Outubro de 1974

Altera os Decretos nºs 72.561, de 31 de julho de 1973, e 72.578, de 7 de agosto de 1973, que confiscam bens da Companhia Paulista de Celulose "Copase" e da Fábrica de Papel Carioca S. A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos arts. 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio líquido da Companhia Paulista de Celulose "Copase", domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, existente em 25 de julho de 1973.

Parágrafo único

O acervo de que trata este artigo abrange o bem imóvel descrito no artigo 1º do Decreto nº 72.561, de 31 de julho de 1973.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 74.729 /1974