JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 74.727 de 18 de Outubro de 1974

Confisca bens da empresa denominada Companhia Brasileira de Produção e Empreendimento "CIBRAPE" com sede na capital do Estado de São Paulo, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio líquido da Companhia Brasileira de Produção e Empreendimentos "CIBRAPE", com sede na Capital do Estado de São Paulo, existente em 25 de julho de 1973.

Art. 1º do Decreto 74.727 /1974