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Artigo 5º do Decreto nº 7.472 de 4 de Maio de 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.

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Art. 5º

Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 5º do Decreto 7.472 /2011