Artigo 5º do Decreto nº 7.472 de 4 de Maio de 2011
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.