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Decreto 7.472 de 4 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 3º
Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 17 de maio de 2011.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º
Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011