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Artigo 9º do Decreto nº 7.471 de 4 de Maio de 2011

Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do quadro de pessoal efetivo do Ministério da Integração Nacional, lotados na Secretaria do Desenvolvimento do Centro-Oeste, na data de publicação deste Decreto, poderão ser redistribuídos para o Quadro de Pessoal Permanente da SUDECO, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 9º do Decreto 7.471 /2011