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Artigo 8º do Decreto nº 7.471 de 4 de Maio de 2011

Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

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Art. 8º

As dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Integração Nacional, para aplicação na Região Centro-Oeste, inclusive aquelas já previstas para custeio das atividades administrativas da Secretaria do Centro-Oeste, poderão ser remanejadas, transpostas, transferidas ou utilizadas para financiamento das ações da SUDECO, de acordo com o que estabelece o art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.

Art. 8º do Decreto 7.471 /2011