Artigo 6º do Decreto nº 7.471 de 4 de Maio de 2011
Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo da SUDECO terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, para a criação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, com a definição de sua organização e funcionamento.