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Artigo 6º do Decreto nº 7.471 de 4 de Maio de 2011

Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo da SUDECO terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, para a criação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, com a definição de sua organização e funcionamento.

Art. 6º do Decreto 7.471 /2011