Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.471 de 4 de Maio de 2011
Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDECO, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único
As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas conforme a metodologia a ser estabelecida entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministério da Integração Nacional e a SUDECO, objetivando o alinhamento do Plano Plurianual com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.