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Artigo 4º do Decreto nº 7.471 de 4 de Maio de 2011

Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Regimento Interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes e será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º do Decreto 7.471 /2011