JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.471 de 4 de Maio de 2011

Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDECO na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

dois DAS 101.5;

II

cinco DAS 101.4;

III

um DAS 101.1;

IV

seis DAS 102.3; e

V

três DAS 102.1.

Art. 2º, I do Decreto 7.471 /2011