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Artigo 10º do Decreto nº 7.471 de 4 de Maio de 2011

Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam transferidos ou remanejados para a SUDECO o acervo técnico e patrimonial, os direitos e as obrigações da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste do Ministério da Integração Nacional.

Art. 10 do Decreto 7.471 /2011