Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.470 de 4 de Maio de 2011

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.


Art. 2º

O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (...) III - Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 4º (...) I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento;

b

Secretaria de Orçamento Federal; e

c

Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

II

Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e

III

Ministério da Fazenda:

a

Secretaria do Tesouro Nacional; e

b

Secretaria de Acompanhamento Econômico.

§ 1º

Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC.

§ 2º

Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC. (...)" (NR) " Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)