Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.470 de 4 de Maio de 2011
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (...) III - Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 4º (...) I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento;
b
Secretaria de Orçamento Federal; e
c
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
II
Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
III
Ministério da Fazenda:
a
Secretaria do Tesouro Nacional; e
b
Secretaria de Acompanhamento Econômico.
§ 1º
Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC.
§ 2º
Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC. (...)" (NR) " Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)