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Artigo 9º do Decreto nº 7.468 de 28 de Abril de 2011

Mantém a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que especifica, altera o parágrafo único do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

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Art. 9º