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Decreto nº 7.468 de 28 de Abril de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mantém a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que especifica, altera o parágrafo único do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 9º


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2011