Artigo 2º do Decreto nº 7.467 de 28 de Abril de 2011
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.
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