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Artigo 1º do Decreto nº 7.467 de 28 de Abril de 2011

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.

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Art. 1º

Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha para o ano de 2011, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.467 /2011