JurisHand AI Logo

Decreto nº 7.466 de 26 de Abril de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vacatio legis dos Decretos nº s 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 18 Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011." (NR)

Art. 2º

O art. 14 do Decreto nº 7.465, de 25 de abril de 2011: " Art. 14 Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2011