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Artigo 2º do Decreto nº 7.464 de 25 de Abril de 2011

Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Edison Lobão