Artigo 2º do Decreto nº 7.464 de 25 de Abril de 2011
Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Edison Lobão