Decreto 7.464 de 25 de Abril de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por até trinta dias, contados da publicação deste decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011