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Decreto nº 7.464 de 25 de Abril de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por até trinta dias, contados da publicação deste decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Edison Lobão


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011

Anexo

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