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Artigo 1º do Decreto nº 7.464 de 25 de Abril de 2011

Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

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Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por até trinta dias, contados da publicação deste decreto.

Art. 1º do Decreto 7.464 /2011