Artigo 1º do Decreto nº 7.464 de 25 de Abril de 2011
Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por até trinta dias, contados da publicação deste decreto.