Artigo 16, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 7.462 de 19 de Abril de 2011
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do art. 2º , na data de publicação deste Decreto, poderão ser nomeados para os cargos de que trata o inciso II do art. 2º , independentemente de processo formal de cessão.
§ 1º
O disposto no caput não se aplica aos servidores cedidos:
I
por outros Poderes da União ou pelo Ministério Público da União;
II
por outros entes federativos; e
III
quando a legislação específica do cargo efetivo ocupado pelo servidor vedar a cessão para o órgão ao qual o cargo em comissão tenha sido remanejado.
§ 2º
A cessão de que trata o caput não assegura a manutenção integral da estrutura remuneratória do servidor cedido quando normas específicas dispuserem de forma diversa.
§ 3º
O órgão cessionário fica obrigado a comunicar ao órgão cedente sobre a nova situação do servidor no prazo de quinze dias, a contar da data da nomeação.
Anexo
Texto
Art. 1º
O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; e
IV - política nacional de inclusão digital.
Art. 2º
O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:
1. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica;
2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações;
2. Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia;
3. Departamento de Banda Larga;
c) Secretaria de Inclusão Digital:
1. Departamento de Articulação e Formação ; e
2. Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital;
III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, bem ainda do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - exercer a atividade de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado
Art. 4º
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
IV - supervisionar e coordenar as atividades, formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às comunicações;
V - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais; e
VI - supervisionar a gestão dos programas executados com os recursos dos fundos administrados pelo Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada.
Art. 5º
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como das atividades de organização e modernização administrativa;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e emitir sugestões aos órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas respectivas;
III - coordenar e supervisionar a elaboração do plano de trabalho anual do Ministério, em conformidade com os programas e ações do plano plurianual, e submetê-lo à decisão superior;
IV - acompanhar a execução do plano de trabalho anual do Ministério e elaborar relatórios para conhecimento superior;
V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; e
VII - prestar suporte às atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.
Art. 6º
À Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
II - realizar estudos visando à proposição de novos serviços, bem como à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;
III - propor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à sua regulamentação e ao estabelecimento das respectivas tarifas e preços;
IV - acompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;
V - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais relacionados ao setor postal, zelando pelo cumprimento dos compromissos firmados pela União;
VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e entidades da administração de âmbito nacional relacionados com os serviços postais;
VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério;
VIII - analisar as propostas da ECT para implantação de novos serviços;
IX - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais;
X - contribuir para o aumento da transparência das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério, bem como o aperfeiçoamento da gestão das empresas; e
XI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério.
Art. 7º
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e os Secretários em assuntos de natureza jurídica;
II - auxiliar o Advogado-Geral da União na coordenação das atividades jurídicas de empresas públicas ou sociedades de economia mista vinculadas.
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades vinculadas;
V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;
c) as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério;
d) os processos e os documentos que envolvam matéria referente aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, aos serviços de telecomunicações e aos serviços postais;
e) a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
VI - fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União; e
VII - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 8º
À Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
II - coordenar as atividades referentes à orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IV - proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, necessária ao estabelecimento das condições exigidas para a execução desses serviços;
V - proceder às atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
VI - fiscalizar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem como à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;
VII - instaurar procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
VIII - adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e
IX - expedir licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 9º
Ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
I - planejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;
II - coordenar as atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - instaurar procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;
IV - promover a formalização de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de radiodifusão; e
V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 10 Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
I - elaborar e propor regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;
II - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - elaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os seus respectivos planos de implementação;
IV - propor a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza, referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e
V - acompanhar a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 11 À Secretaria de Telecomunicações compete:
I - formular e propor políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços de telecomunicações;
II - auxiliar na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
III - propor a regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações, prestados nos regimes públicos e privados;
IV - realizar estudos visando a implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações.
V - formular e propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações e para a ampliação do acesso à banda larga, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos nacionais e internacionais;
VII - formular e propor o estabelecimento de normas e critérios para alocação de recursos aos projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades, estudos e propostas que orientem a formulação de ações visando à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; e
IX - supervisionar a execução das ações destinadas à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga.
Art. 12 Ao Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e à promoção de sua universalização;
II - acompanhar a evolução dos serviços públicos e privados de telecomunicações, sugerindo mudanças e ajustes necessários;
III - supervisionar as atividades da Agência Nacional de Telecomunicações nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, zelando por sua correta observância pela Agência Reguladora;
IV - elaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços de telecomunicações;
V - formular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços de telecomunicações;
VI - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo FUST; e
VII - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 13 Ao Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País;
II - desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas relativos aos serviços de telecomunicações, notadamente no que se refere aos projetos e programas financiados com recursos públicos;
III - promover, no âmbito de sua competência, interação científica e de desenvolvimento tecnológico em telecomunicações; e
IV - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.
Art. 14 Ao Departamento de Banda Larga compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à expansão do acesso à banda larga;
II - promover pesquisas e levantamento de dados estatísticos referentes à expansão do acesso à banda larga;
III - subsidiar tecnicamente a coordenação das ações do Ministério das Comunicações no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga;
IV - articular-se com outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais para a execução das políticas para o aumento e a melhoria do acesso à banda larga;
V - acompanhar e avaliar a execução das ações do Governo Federal relativas à expansão do acesso à banda larga;
VI - promover o debate público a respeito de políticas de melhoria da cobertura, dos preços e da qualidade do acesso à banda larga; e
VII - coordenar, junto aos entes federativos, políticas para a expansão do acesso à banda larga.
Art. 15 À Secretaria de Inclusão Digital compete:
I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital do Governo Federal;
II - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações de inclusão digital do Governo Federal; e
III - executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos.
Art. 16 Ao Departamento de Articulação e Formação compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a elaboração, articulação e a execução de ações de inclusão digital da Secretaria;
II - promover a articulação e a gestão de parcerias entre órgãos do Governo Federal, entes federados, sociedade civil e setor acadêmico na formulação e execução da política de inclusão digital;
III - coordenar ações referentes à implantação e manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, de maneira articulada com parceiros institucionais;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;
V - promover a gestão compartilhada dos meios físicos, digitais e de formação entre os parceiros institucionais das ações de inclusão digital;
VI - promover ações para a integração das políticas públicas setoriais ao uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas de cidadania; e
VII - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.
Art. 17 Ao Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à garantia dos meios físicos e redes digitais necessários à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;
II - promover a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos tecnológicos necessários à inclusão digital;
III - articular e promover a conectividade à internet necessária à inclusão digital de maneira consoante à política de banda larga do Governo Federal; e
IV - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.
Art. 18 Às Delegacias Regionais, nos termos das disposições constantes em regimento interno, compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição administrativa.
Art. 19 Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de trabalho anual do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado
Dos Secretários e demais Dirigentes
Art. 20 Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 21 Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.
Art. 22 O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016).
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
2
10,56
3
15,84
DAS 101.5
4,25
9
38,25
11
46,75
DAS 101.4
3,23
24
77,52
32
103,36
DAS 101.3
1,91
42
80,22
46
87,86
DAS 101.2
1,27
37
46,99
37
46,99
DAS 101.1
1,00
63
63,00
64
64,00
DAS 102.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS 102.4
3,23
9
29,07
10
32,30
DAS 102.3
1,91
11
21,01
11
21,01
DAS 102.2
1,27
32
40,64
42
53,34
DAS 102.1
1,00
39
39,00
39
39,00
SUBTOTAL-1
274
472,91
301
537,10
FG-1
0,20
57
11,40
57
11,40
FG-2
0,15
53
7,95
53
7,95
FG-3
0,12
78
9,36
78
9,36
SUBTOTAL-2
188
28,71
188
28,71
TOTAL (1+2)
462
501,62
489
565,81
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
a) Ministério das Comunicações:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MC P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ O MC (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
-
-
1
5,28
DAS 101.5
4,25
-
-
2
8,50
DAS 101.4
3,23
-
-
8
25,84
DAS 101.3
1,91
-
-
4
7,64
DAS 101.1
1,00
-
-
1
1,00
DAS 102.4
3,23
-
-
1
3,23
DAS 102.2
1,27
-
-
10
12,70
TOTAL
-
-
27
64,19
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)
27
64,19
b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MP P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ O MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
-
-
1
5,28
DAS 101.5
4,25
-
-
7
29,75
DAS 101.4
3,23
-
-
10
32,30
DAS 102.4
3,23
-
-
2
6,46
DAS 102.3
1,91
-
-
4
7,64
DAS 102.2
1,27
-
-
4
5,08
TOTAL
-
-
28
86,51
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)
c) Gabinete Pessoal do Presidente da República:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO GAB/PR P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ O GAB/PR (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,23
-
-
1
3,23
DAS 102.6
5,28
1
5,28
-
-
DAS 102.5
4,25
4
17,00
-
-
DAS 102.4
3,23
6
19,38
-
-
DAS 102.2
1,27
5
6,35
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
5
5,00
TOTAL
16
48,01
6
8,23
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)
-10
-39,78
d) Assessoria Especial do Presidente da República:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA ASS ESP/PR P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ A ASS ESP/PR (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
-
-
1
5,40
DAS 101.6
5,28
1
5,28
-
-
DAS 102.6
5,28
1
5,28
-
-
DAS 102.5
4,25
-
-
1
4,25
DAS 102.4
3,23
-
-
1
3,23
TOTAL
2
10,56
3
12,88
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)
1
2,32
e) Casa Civil da Presidência da República:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA CCIVIL P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ A CCIVIL (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 102.5
4,25
7
29,75
-
-
DAS 102.4
3,23
4
12,92
-
-
DAS 102.3
1,91
1
1,91
-
-
DAS 102.2
1,27
2
2,54
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
3
3,00
TOTAL
14
47,12
3
3,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)
-11
-44,12
f) Secretaria-Geral da Presidência da República:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEC GERAL P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ A SEC GERAL (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 102.6
5,28
-
-
1
5,28
DAS 102.5
4,25
-
-
6
25,50
DAS 102.4
3,23
-
-
4
12,92
DAS 102.2
1,27
-
-
5
6,35
DAS 102.1
1,00
-
-
2
2,00
TOTAL
0
0,00
18
52,05
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)
18
52,05
g) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SRI P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ A SRI (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 102.5
4,25
-
-
1
4,25
TOTAL
-
-
-
-
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)
1
4,25
h) Ministério da Cultura:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MINC P/ A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ O MINC (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,25
-
-
1
4,25
DAS 101.4
3,23
-
-
1
3,23
TOTAL
-
-
2
7,48
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)
2
7,48
(Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)
(Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
5
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
3
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
8
Assistente Técnico
102.1
Assessoria Técnica e Administrativa
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Gerente de Projeto
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
1
FG-1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Gerente de Projeto
101.4
3
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
2
FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
2
Diretor de Programa
101.5
8
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
3
Assistente Técnico
102.1
Assessoria Técnica e Administrativa
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
8
FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
4
FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
12
FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Divisão
13
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
1
FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral de Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Informação e Previdência Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
7
FG-1
Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos
1
Gerente
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e Pensões
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
1
Consultor Jurídico-Adjunto
101.4
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
ASSESSORIA ECONÔMICA
1
Chefe da Assessoria Econômica
101.6
1
Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto
101.5
1
Diretor de Programa
101.5
4
Gerente de Projeto
101.4
6
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente Técnico
102.1
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A GESTÃO E O ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
1
Assessor-Chefe
101.6
1
Assessor-Adjunto
101.5
3
Diretor de Programa
101.5
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA E DE ENERGIA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura para a COPA 2014
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Petróleo e Gás
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Recursos Hídricos
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Habitação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Saneamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Saúde e Justiça
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Educação e Cultura
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Conteúdo
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
2
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Qualidade do Plano
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
1
Secretário
101.6
3
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação-Geral de Consolidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
12
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE GESTÃO
1
Secretário
101.6
2
Secretário-Adjunto
101.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Informações Organizacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA
1
Diretor
101.5
6
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
9
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Análise Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
3
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-1
Ouvidoria do Servidor
1
Ouvidor-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Auditoria de Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Previdência e Atuária
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Modernização de Processos e Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
1
FG-1
Coordenação-Geral de Cadastro
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
7
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
1
Secretário
101.6
2
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral da Amazônia Legal
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
144
FG-1
100
FG-2
15
FG-3
DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Incorporação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Arrecadação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Cobrança
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
27
Superintendente
101.4
Coordenação
61
Coordenador
101.3
Divisão
75
Chefe
101.2
Serviço
75
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
9
47,52
10
52,80
101.5
4,25
47
199,75
54
229,50
101.4
3,23
169
545,87
179
578,17
101.3
1,91
189
360,99
189
360,99
101.2
1,27
199
252,73
199
252,73
101.1
1,00
135
135,00
135
135,00
102.5
4,25
6
25,50
6
25,50
102.4
3,23
45
145,35
47
151,81
102.3
1,91
52
99,32
56
106,96
102.2
1,27
128
162,56
132
167,64
102.1
1,00
112
112,00
112
112,00
SUBTOTAL 1
1.092
2.091,99
1.120
2.178,50
FG-1
0,20
192
38,40
192
38,40
FG-2
0,15
102
15,30
102
15,30
FG-3
0,12
15
1,80
15
1,80
SUBTOTAL 2
309
55,50
309
55,50
TOTAL
1.401
2.147,49
1.429
2.234,00
ANEXO V
(Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
Nº
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS
1
Chefe do Gabinete Pessoal
NE
1
Assessor Especial
102.6
6
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
4
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor Técnico
102.3
7
Assistente Técnico
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe do Cerimonial
101.6
1
Chefe do Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
3
Assessor Especial
102.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO
1
Chefe de Gabinete-Adjunto
101.6
6
Assessor Especial
102.5
1
Assessor
102.4
5
Assistente
102.2
Gabinete Regional de São Paulo
1
Chefe de Gabinete Regional
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
Gabinete Regional de Belo Horizonte - MG
1
Chefe de Gabinete Regional
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete Regional de Porto Alegre - RS
1
Chefe de Gabinete Regional
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Diretoria de Gestão Interna
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Diretoria de Documentação Histórica
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
5
26,40
5
26,40
DAS 101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 101.4
3,23
1
3,23
2
6,46
DAS 102.6
5,28
2
10,56
1
5,28
DAS 102.5
4,25
19
80,75
15
63,75
DAS 102.4
3,23
25
80,75
19
61,37
DAS 102.3
1,91
21
40,11
21
40,11
DAS 102.2
1,27
29
36,83
24
30,48
DAS 102.1
1,00
14
14,00
19
19,00
TOTAL
121
315,03
111
275,25
ANEXO VI
(Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
Nº
DENOMINAÇÃO/CARGO
DAS
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
1
Assessor-Chefe
NE
2
Assessor Especial
102.5
4
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
-
-
1
5,40
DAS 101.6
5,28
1
5,28
-
-
DAS 102.6
5,28
1
5,28
-
-
DAS 102.5
4,25
1
4,25
2
8,50
DAS 102.4
3,23
3
9,69
4
12,92
DAS 102.3
1,91
1
1,91
1
1,91
DAS 102.2
1,27
6
7,62
6
7,62
TOTAL
13
34,03
14
36,35
ANEXO VII
(Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/ FG
ASSESSORIA ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
8
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
2
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
10
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
7
Assessor Especial
102.5
3
Assessor
102.4
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
5
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
7
Assistente
102.2
7
Assistente Técnico
102.1
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
1
Assessor
102.4
6
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
3
FG-3
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
11
FG-3
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
8
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
18
FG-3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
5
Subchefe Adjunto
101.5
2
Assessor Especial
102.5
15
Assessor
102.4
9
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
4
Subchefe Adjunto
101.5
2
Assessor Especial
102.5
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
13
Assessor Técnico
102.3
12
Assistente
102.2
10
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
3
Subchefe Adjunto
101.5
7
Assessor
102.4
5
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
7
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
4
21,60
4
21,60
DAS 101.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS 101.5
4,25
15
63,75
15
63,75
DAS 101.4
3,23
4
12,92
4
12,92
DAS 101.3
1,91
6
11,46
6
11,46
DAS 102.5
4,25
28
119,00
21
89,25
DAS 102.4
3,23
58
187,34
54
174,42
DAS 102.3
1,91
42
80,22
41
78,31
DAS 102.2
1,27
60
76,20
58
73,66
DAS 102.1
1,00
42
42,00
45
45,00
SUBTOTAL 1
261
625,05
250
580,93
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL 2
32
3,84
32
3,84
TOTAL (1+2)
293
628,89
282
584,77
ANEXO VIII
(Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL
1
Chefe da Assessoria Especial
101.6
1
Assessor Especial
102.6
7
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
11
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.4
8
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Apoio a ex-Presidentes da República
10
Assessor Especial de ex-Presidente
102.5
10
Assessor de ex-Presidente
102.4
10
Assistente de ex-Presidente
102.2
10
Assistente Técnico de ex-Presidente
102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
6
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor Especial
102.5
10
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
9
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
11
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
1
Chefe
101.5
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
6
31,68
6
31,68
DAS 101.5
4,25
11
46,75
11
46,75
DAS 101.4
3,23
18
58,14
18
58,14
DAS 101.3
1,91
11
21,01
11
21,01
DAS 101.2
1,27
1
1,27
1
1,27
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
DAS 102.6
5,28
-
-
1
5,28
DAS 102.5
4,25
16
68,00
22
93,50
DAS 102.4
3,23
56
180,88
60
193,80
DAS 102.3
1,91
57
108,87
57
108,87
DAS 102.2
1,27
79
100,33
84
106,68
DAS 102.1
1,00
74
74,00
76
76,00
TOTAL
331
697,33
349
749,38
ANEXO IX
(Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
3
Assessor Especial
102.5
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
5
Assessor
102.4
7
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Assessor Especial
102.5
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
101.4
2
Assessor
102.4
3
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
1
Subchefe
NE
1
Subchefe Adjunto
101.5
4
Assessor Especial
102.5
9
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
7
Assistente
102.2
7
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS
1
Subchefe
NE
1
Subchefe Adjunto
101.5
5
Assessor Especial
102.5
9
Assessor
102.4
5
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
7
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
1
Secretário
101.6
1
Secretário Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
4
Diretor de Programa
101.5
6
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
3
16,20
3
16,20
DAS 101.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS 101.5
4,25
8
34,00
8
34,00
DAS 101.4
3,23
8
25,84
8
25,84
DAS 102.5
4,25
12
51,00
13
55,25
DAS 102.4
3,23
28
90,44
28
90,44
DAS 102.3
1,91
27
51,57
27
51,57
DAS 102.2
1,27
18
22,86
18
22,86
DAS 102.1
1,00
17
17,00
17
17,00
TOTAL
123
319,47
124
323,72
ANEXO X
(Anexo II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009)
(Revogado pelo Decreto nº 7.743, de 2012)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
4
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
1
Assessor Técnico
102.3
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe de Gabinete
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Ouvidoria
1
Chefe da Ouvidoria
101.4
2
Ouvidor
101.3
1
Assistente
102.2
Assessoria Parlamentar
1
Chefe da Assessoria
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
2
Gerente de Projeto
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Complexo Cultural
1
Chefe
101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
2
Diretor de Programa
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
27
FG-1
17
FG-2
3
FG-3
Secretaria-Executiva do CNPC
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Gerência de Desenvolvimento Institucional
1
Gerente
101.4
2
Subgerente
101.3
2
Assistente
102.2
Gerência de Informações Estratégicas
1
Gerente
101.4
Subgerência
2
Subgerente
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Gerência de Planejamento Setorial
1
Gerente
101.4
Subgerência
3
Subgerente
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
9
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais
1
Gerente
101.4
1
Subgerente
101.3
Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais
1
Gerente
101.4
1
Subgerente
101.3
Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais
1
Gerente
101.4
1
Subgerente
101.3
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Direito da Cultura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
1
Secretário
101.6
1
Assistente Técnico
102.1
1
Gerente de Projeto
101.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Política Cultural
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL
1
Secretário
101.6
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DIRETORIA DE ACESSO À CULTURA
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Mobilização e Articulação em Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pontos de Cultura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Cultura e Cidadania
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
1
Secretário
101.6
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS AUDIOVISUAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Fomento a Projetos Audiovisuais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Audiovisuais no Exterior
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Centro Técnico Audiovisual
1
Gerente
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
9
Chefe
101.2
2
FG-1
2
FG-2
Cinemateca Brasileira
1
Gerente
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
1
Secretário
101.6
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADE E IDENTIDADE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Identidade e Diversidade Étnica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade, Difusão e Intercâmbio Cultural
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Estratégias e Gestão das Ações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Articulação e Integração das Ações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Relações Federativas e Sociedade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Economia do Livro
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Leitura e Literatura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
1
Secretário
101.6
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE INCENTIVO À CULTURA
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral do Fundo Nacional da Cultura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Cultura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Orientação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
Tipo "A"
3
Chefe
101.4
Tipo "B"
5
Chefe
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
8
Assistente
102.2
8
Assistente Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
6
31,68
6
31,68
DAS 101.5
4,25
15
63,75
16
68,00
DAS 101.4
3,23
60
193,80
61
197,03
DAS 101.3
1,91
120
229,20
120
229,20
DAS 101.2
1,27
92
116,84
92
116,84
DAS 101.1
1,00
32
32,00
32
32,00
DAS 102.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS 102.4
3,23
5
16,15
5
16,15
DAS 102.3
1,91
18
34,38
18
34,38
DAS 102.2
1,27
23
29,21
23
29,21
DAS 102.1
1,00
28
28,00
28
28,00
SUBTOTAL 1
405
801,66
407
809,14
FG-1
0,20
29
5,80
29
5,80
FG-2
0,15
19
2,85
19
2,85
FG-3
0,12
3
0,36
3
0,36
SUBTOTAL 2
51
9,01
51
9,01
TOTAL (1+2)
456
810,67
458
818,15