Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.462 de 19 de Abril de 2011
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do art. 2º , na data de publicação deste Decreto, poderão ser nomeados para os cargos de que trata o inciso II do art. 2º , independentemente de processo formal de cessão.
§ 1º
O disposto no caput não se aplica aos servidores cedidos:
I
por outros Poderes da União ou pelo Ministério Público da União;
II
por outros entes federativos; e
III
quando a legislação específica do cargo efetivo ocupado pelo servidor vedar a cessão para o órgão ao qual o cargo em comissão tenha sido remanejado.
§ 2º
A cessão de que trata o caput não assegura a manutenção integral da estrutura remuneratória do servidor cedido quando normas específicas dispuserem de forma diversa.
§ 3º
O órgão cessionário fica obrigado a comunicar ao órgão cedente sobre a nova situação do servidor no prazo de quinze dias, a contar da data da nomeação.