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Artigo 2º do Decreto nº 74.619 de 26 de Setembro de 1974

Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.619 /1974