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Artigo 1º do Decreto nº 74.619 de 26 de Setembro de 1974

Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.


Art. 1º

São aprovadas as anexas Instruções para Tomadas de Contas dos Concessionários de Portos Organizados, assinadas pelo Ministro dos Transportes, em substituição às aprovadas pelo Decreto nº 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945.