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Artigo 1º do Decreto nº 74.619 de 26 de Setembro de 1974

Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.

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Art. 1º

São aprovadas as anexas Instruções para Tomadas de Contas dos Concessionários de Portos Organizados, assinadas pelo Ministro dos Transportes, em substituição às aprovadas pelo Decreto nº 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945.

Art. 1º do Decreto 74.619 /1974