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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 74.586 de 23 de Setembro de 1974

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda., atual Rádio Ribeirão Preto S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de gosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.372, de 13 de abril de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, à Rádio Ribeirão Preto Ltda., atual Rádio Ribeirão Preto S.A., para executar, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º

A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.