Artigo 3º do Decreto nº 74.577 de 20 de Setembro de 1974
Concede a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA o direito de lavrar calcário nos Municípios de Peixe Boi e Bonito, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 803.568-70).