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Artigo 3º do Decreto nº 74.577 de 20 de Setembro de 1974

Concede a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA o direito de lavrar calcário nos Municípios de Peixe Boi e Bonito, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 803.568-70).

Art. 3º do Decreto 74.577 /1974