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Artigo 2º do Decreto nº 74.577 de 20 de Setembro de 1974

Concede a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA o direito de lavrar calcário nos Municípios de Peixe Boi e Bonito, Estado do Pará.

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Art. 2º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 2º do Decreto 74.577 /1974