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Decreto de 8 de Outubro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério de Minas e Energia.

Decreto de 8 de Outubro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício, DECRETA:

Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne à Agência Nacional de Energia Elétrica e à Agência Nacional do Petróleo, autarquias vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998