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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério de Minas e Energia.

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Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne à Agência Nacional de Energia Elétrica e à Agência Nacional do Petróleo, autarquias vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 1º do Decreto /1998