Artigo 7º do Decreto nº 7.452 de 15 de Março de 2011
Regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.