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Artigo 6º do Decreto nº 7.452 de 15 de Março de 2011

Regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.

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Art. 6º

Para a finalidade deste Decreto, poderão ser firmados acordos de cooperação técnica, convênios, ou outros instrumentos congêneres, entre a União e o Estado de Mato Grosso.

Art. 6º do Decreto 7.452 de 15 de Março de 2011