Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 7.452 de 15 de Março de 2011
Regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:
I
terras afetadas a uso público comum ou especial:
a
as públicas sob uso ou aplicação pela União, pelos Estados, Municípios e respectivos entes descentralizados, inclusive os que atuam por outorga ou mediante delegação do Poder Público;
b
as de interesse indígena;
c
as das comunidades de remanescentes de quilombos; e
d
as florestas públicas nas quais o Serviço Florestal Brasileiro tiver declarado interesse; e
II
unidades de conservação em processo de instituição: aquelas em que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes tiver declarado interesse.
§ 1º
O Ministério do Desenvolvimento Agrário notificará o Serviço Florestal Brasileiro e o Instituto Chico Mendes, para que se manifestem sobre eventual interesse na área, no prazo máximo de trinta dias, encaminhando arquivo eletrônico contendo a identificação do perímetro da gleba.
§ 2º
Decorrido o prazo estabelecido no § 1º , o silêncio importará na ausência de oposição à transferência.