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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 7.452 de 15 de Março de 2011

Regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.

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Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:

I

terras afetadas a uso público comum ou especial:

a

as públicas sob uso ou aplicação pela União, pelos Estados, Municípios e respectivos entes descentralizados, inclusive os que atuam por outorga ou mediante delegação do Poder Público;

b

as de interesse indígena;

c

as das comunidades de remanescentes de quilombos; e

d

as florestas públicas nas quais o Serviço Florestal Brasileiro tiver declarado interesse; e

II

unidades de conservação em processo de instituição: aquelas em que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes tiver declarado interesse.

§ 1º

O Ministério do Desenvolvimento Agrário notificará o Serviço Florestal Brasileiro e o Instituto Chico Mendes, para que se manifestem sobre eventual interesse na área, no prazo máximo de trinta dias, encaminhando arquivo eletrônico contendo a identificação do perímetro da gleba.

§ 2º

Decorrido o prazo estabelecido no § 1º , o silêncio importará na ausência de oposição à transferência.

Art. 2º, I, b do Decreto 7.452 de 15 de Março de 2011