Artigo 1º do Decreto nº 7.452 de 15 de Março de 2011
Regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Atendidos os requisitos estabelecidos neste Decreto, serão transferidas gratuitamente ao Estado do Mato Grosso as terras públicas federais compreendidas nas seguintes glebas:
I
Maiká, em litígio na Ação Cível Originária nº 488, que tramita no Supremo Tribunal Federal; e
II
Cristalino/Divisa, de que trata a Ação Discriminatória nº 00.00.04321-4, suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 2646.
Parágrafo único
Excluem-se da transferência de que trata o caput as áreas:
I
relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição;
II
destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento;
III
de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição;
IV
afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial; e
V
objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória.