Artigo 3º do Decreto nº 745 de 5 de Fevereiro de 1993
Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções relativas a doações ou patrocinios em favor de projetos culturais, para o ano-calendário de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.