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Artigo 3º do Decreto nº 745 de 5 de Fevereiro de 1993

Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções relativas a doações ou patrocinios em favor de projetos culturais, para o ano-calendário de 1993.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 745 /1993