Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 6 de Outubro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 1996/1997.

Decreto de 6 de Outubro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo 2º, alínea "e", do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, com a redação modificada pelo Decreto de 14 de setembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 6 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica homologado, na forma do Anexo a este Decreto, o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 1996/1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1998

Decreto de 6 de Outubro de 1998