Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1998
Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 1996/1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, na forma do Anexo a este Decreto, o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 1996/1997.