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Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1998

Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 1996/1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.