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Artigo 2º do Decreto nº 74.471 de 28 de Agosto de 1974

Cria o Consulado de Carreira em Caiena e extingue o Consulado Honorário.

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Art. 2º

É criado Consulado de carreira em Caiena, no Departamento da Güiana.

Art. 2º do Decreto 74.471 /1974