Decreto nº 74.471 de 28 de Agosto de 1974
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado de Carreira em Caiena e extingue o Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Caiena, no Departamento da Güiana.
Art. 2º
É criado Consulado de carreira em Caiena, no Departamento da Güiana.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.