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Decreto nº 74.471 de 28 de Agosto de 1974

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de Carreira em Caiena e extingue o Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Caiena, no Departamento da Güiana.

Art. 2º

É criado Consulado de carreira em Caiena, no Departamento da Güiana.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1974

Anexo

Não remover

Decreto nº 74.471 de 28 de Agosto de 1974