Decreto nº 74.471 de 28 de Agosto de 1974

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de Carreira em Caiena e extingue o Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Caiena, no Departamento da Güiana.

Art. 2º

É criado Consulado de carreira em Caiena, no Departamento da Güiana.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.